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Acupuntura na Enfermagem Brasileira: Dimensão Ético-Legal

Escrito por Leonice Fumiko Sato Kurebayashi

Artigo científico sobre os aspectos ético-legais da acupuntura na enfermagem brasileira, discutindo regulamentação profissional, COFEN, SUS e práticas integrativas em saúde.

Autores: Leonice Fumiko Sato Kurebayashi, Taka Oguisso, Genival Fernandes de Freitas Revista Científica: Acta Paulista de Enfermagem – Acta Paul Enferm. 2009;22(2):210-212. DOI / Link da Revista: link

Resumo Expandido

A acupuntura vem ampliando progressivamente sua inserção no sistema de saúde brasileiro, especialmente após o reconhecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Neste contexto, o presente estudo discute os aspectos ético-legais da atuação do enfermeiro na prática da acupuntura no Brasil, trazendo reflexões importantes sobre regulamentação profissional, competências técnicas e direitos adquiridos pelas diferentes categorias da saúde.

O artigo destaca que a acupuntura possui origem milenar na Medicina Tradicional Chinesa e atualmente é incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como prática complementar segura e eficaz. Entretanto, no Brasil, sua regulamentação historicamente gerou conflitos entre diferentes conselhos profissionais, especialmente em relação à tentativa de caracterização da acupuntura como ato exclusivamente médico.

As autoras demonstram que a enfermagem brasileira possui respaldo legal para o exercício da acupuntura como especialidade profissional, especialmente a partir da Resolução COFEN nº 197/1997, que reconhece as terapias alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de enfermagem. Além disso, o estudo ressalta que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem garante ao enfermeiro a realização de procedimentos de maior complexidade técnica, desde que possua formação adequada e competência legal para sua execução.

O trabalho também aborda importantes debates relacionados ao Projeto de Lei do Ato Médico e às disputas corporativas em torno da regulamentação da acupuntura no país. Os autores argumentam que restringir a prática apenas à medicina violaria direitos já estabelecidos de outras categorias profissionais da saúde, incluindo enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais que tradicionalmente atuam com acupuntura e práticas integrativas. Outro aspecto relevante apresentado no artigo refere-se à necessidade de formação ética, científica e técnica adequada para o exercício responsável da acupuntura. O enfermeiro, segundo o Código de Ética da Enfermagem, deve avaliar continuamente suas competências e atuar com segurança, responsabilidade e compromisso com a qualidade do cuidado prestado à população.

O estudo conclui que a participação ativa da enfermagem nos processos de regulamentação da acupuntura é fundamental para garantir uma prática multiprofissional, ética e acessível à população brasileira. Defende-se ainda a ampliação do ensino da acupuntura nas universidades e instituições de saúde, fortalecendo sua integração ao cuidado ampliado e humanizado no SUS e na saúde suplementar.

Importância histórica e profissional do artigo

Este artigo representa um importante marco histórico na trajetória da acupuntura no Brasil, especialmente no contexto da enfermagem e das práticas integrativas em saúde. O estudo retrata o intenso percurso de debates éticos, legais e profissionais envolvendo o reconhecimento da acupuntura tanto como profissão quanto como especialidade multiprofissional da área da saúde.

Ao longo da história, diferentes categorias profissionais participaram da construção e consolidação da acupuntura no país, enfrentando disputas regulatórias, debates sobre o chamado “ato médico” e discussões acerca da legitimidade do exercício profissional da prática por não médicos. Nesse cenário, a enfermagem brasileira teve papel fundamental na defesa da acupuntura como uma prática baseada em competência técnica, formação adequada e cuidado integral em saúde.

Com a promulgação da Lei nº 15.345/2026, sancionada em janeiro de 2026, que dispõe sobre o exercício profissional da Acupuntura, encerra-se um longo período histórico de debates, reivindicações e conquistas envolvendo múltiplas categorias profissionais, instituições formadoras e representantes das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A nova legislação representa um marco regulatório para a profissão de acupunturista no Brasil, consolidando décadas de luta pelo reconhecimento profissional, científico e social da acupuntura.

Dessa forma, este artigo permanece como documento histórico relevante para compreensão da evolução da acupuntura no país e da importante participação da enfermagem brasileira na construção de uma prática multiprofissional, ética, regulamentada e voltada ao cuidado ampliado da população.

Palavras-chave

Acupuntura; Enfermagem; Ética profissional; Legislação em saúde; Práticas Integrativas e Complementares; Medicina Tradicional Chinesa; SUS; COFEN; Acupuntura na enfermagem; Terapias complementares.

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